CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE ARTE E DESIGN
PARA ESCOLHA DA DECORAÇÃO DO
NATAL DA TRANSFORMAÇÃO 2010 DE CANOAS – RS
O Município de Canoas - RS, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, instituem o Concurso Público Nacional de Arte e Design para a Decoração de Natal da cidade de Canoas, RS, conforme regulamento próprio descrito no presente Edital, observando leis e decretos municipais e, em especial a Lei n.°. 8666, de 21 de junho de 1993, conforme segue:
O Concurso busca soluções de qualificação profissional que resultem na Decoração Natalina da cidade como uma idéia transformadora, realizada com material reciclado para embelezar a cidade.
Apresentação
O objetivo principal deste Concurso é garantir a construção de espaços de qualidade, visando embelezar a cidade por meio de um processo democrático de escolha da proposta técnica mais qualificada. Este processo visa oferecer a melhor solução para a decoração de Natal 2010 da cidade, bem como garantir ao Município a transparência desejada para os seus atos, em consonância com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e seus correlatos, a teor do que preconiza o artigo 37, caput, da Constituição Federal.
EDITAL
1. Do objeto do Concurso
1.1. O objeto do Concurso é a criação de uma cenografia de Natal inovadora para a cidade de Canoas, aliando qualidade estética a um projeto de responsabilidade socioambiental. Compreende a apresentação de trabalhos inéditos, com seleção dos 2 (dois) melhores anteprojetos apresentados, bem como a contratação do primeiro colocado para realização do projeto executivo, cenográfico e projetos complementares, incluindo a orientação de grupos da comunidade local que confeccionarão as peças decorativas, tendo como finalidade a DECORAÇÃO DO NATAL DA TRANSFORMAÇÃO 2010 DE CANOAS - RS, observando o regramento estabelecido neste Edital, o Termo de Referência -Programa de Necessidades e os Anexos que compõem as bases deste Concurso, devendo ser considerados os seguintes aspectos:
a) aumento da autoestima da cidade pela decoração de Natal criada em parceria com a comunidade;
b) incentivo do potencial criativo da população canoense, capacitando-a para desenvolver um projeto autoral de decoração de sua cidade;
c) promoção da cidadania, visando a estreitar o laço de afeto desses profissionais com a cidade;
d) valorização, em quantidade e qualidade, dos espaços públicos;
e) utilização de material reciclável;
f) concepção da cenografia e da iluminação do projeto natalino;
g) aspectos culturais e educativos;
h) incentivo às associações de reciclagem através da aquisição de materiais;
i) qualificação profissional de 100 (cem) pessoas com previsão da geração de renda posterior ao projeto;
j) coordenação de cursos com o objetivo de incitar a criatividade do grupo que participará da criação das peças;
k) dinâmicas de relacionamento com os participantes visando o resgate a autoestima;
m) participação da comunidade escolar, buscando o aspecto da educação ambiental;
n) sustentabilidade.
1.2 O valor previsto para a premiação do 1° e 2° colocado, bem como a contratação do autor do anteprojeto classificado em 1° lugar é de R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), conforme descrito abaixo:
ITEM VALOR
Premiação do Concurso para anteprojeto:
- Primeiro lugar: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
- Segundo lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
TOTAL PREMIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
Contratação do autor do anteprojeto classificado em 1° lugar para desenvolver os projetos executivo, cenográfico e complementares conforme item 16.4, incluindo coordenação e orientação da montagem da decoração, bem como honorários dos profissionais que venham a auxiliar na administração dos cursos/oficinas para desenvolver a criatividade e nas oficinas de fabricação das peças, bem como assessoramento à empresa/produtora, responsável pela parte logística.
R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
1.3 O custo previsto para a execução do projeto está estimado no valor máximo de
R$1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), inclusos:
ITEM VALOR
Ajuda de custo para 100 (cem) pessoas da comunidade que irão participar das oficinas de criação e produção dos enfeites.
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Material para divulgação (baners, folhetos,...).
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Material utilizado nas oficinas de criação e produção dos enfeites.
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Montagem e desmontagem da iluminação (com transporte e material incluso).
R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)
Montagem e desmontagem da cenografia (incluindo transporte das peças fabricadas, material utilizado e segurança 24h de 01 de dezembro de 2010 a 06 de janeiro de 2011 data que deverá ocorrer a desmontagem da cenografia).
Obs: O material utilizado, após desmontagem, passará a integrar o patrimônio do Município.
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Empresa (produtora) que será responsável por toda a coordenação do projeto (incluso toda a logística necessária, devendo disponibilizar carro e/ou Kombi para transporte do material entre outros).
Obs: Empresa será licitada pelo Município.
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
2. Das finalidades
São finalidades deste Concurso:
2.1. gerar qualificação profissional para 100 (cem) pessoas da comunidade;
2.2. estimular o potencial criativo de membros da comunidade canoense;
2.3. realçar a importância do profissional que trabalha com material reciclado;
2.4. aumentar a autoestima da população canoense;
2.5. desenvolver um trabalho de educação e criação conjunta com a comunidade;
2.6. gerar emprego e renda;
2.7. decorar a cidade de Canoas a partir da mão-de-obra local;
2.8. estimular a discussão da reutilização de materiais recicláveis;
2.9. fomentar a educação ambiental nas escolas públicas.
3. Abrangência
O concurso abrange a área central da cidade, estando contempladas:
3.1. Área 1: Fachada da Administração Municipal;
3.2. Área 2: Calçadão do Centro da Cidade;
3.3. Área 3: Rua 15 de Janeiro;
3.4. Área 4: Praça do Avião;
3.5. Área 5: Praça da Emancipação;
3.6. Área 6: Passarela do Avião;
3.7. Área 7: Passarela da Praça da Bíblia.
4. Das etapas do Concurso
4.1 O Concurso dar-se-á em duas etapas, aberta à participação de todos os interessados regularmente inscritos, que deverão apresentar trabalhos em nível de anteprojeto, observados os aspectos plásticos, funcionais, construtivos e de compatibilidade com os custos financeiros pré-estabelecidos.
5. Da participação
5.1 Poderá participar do Concurso qualquer profissional, pessoa física ou jurídica, capaz de criar um anteprojeto cenográfico que utilize material reciclado, residente no Brasil, ou com sede em território brasileiro, e que inscreva seus trabalhos de acordo com os termos e condições fixados neste Edital.
5.2 Estão impedidos de participar deste Concurso:
a) integrantes dos quadros do Município de Canoas;
b) participantes da comissão organizadora, comissão julgadora, consultores e colaboradores envolvidos;
c) sócios e parentes até o 3° grau das pessoas acima relacionadas;
d) pessoas jurídicas de direito público.
6. Das inscrições
6.1. As inscrições estarão abertas a partir das 8h (oito horas) do dia 26 de maio de 2010 e encerrar-se-ão às 18h (dezoito horas) do dia 09 de julho de 2010, sendo considerada data final, inclusive para postagem via Correio.
6.2. As inscrições deverão ser feitas diretamente pelo candidato ou representante da pessoa jurídica.
6.3. Não será permitida a participação do profissional ou da pessoa jurídica em mais de um trabalho inscrito.
6.4. A ficha de inscrição (Anexo I) deverá ser solicitada, exclusivamente, através do e-mail oficial do concurso: canoas-rs-nataldatransformacao2010@hotmail.com.
6.5. A coordenação enviará aos interessados, por e-mail, ficha de inscrição acompanhada da relação dos documentos necessários.
6.6. A ficha de inscrição deverá ser enviada pessoalmente ou por correio, acompanhada dos documentos relacionados no item 6.5. Quando entregues pessoalmente deverão ser acompanhados do original, via Correio os documentos deverão ser enviados com cópia autenticada. O endereço para envio é:
Coordenação do Concurso Natal da Transformação 2010
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Rua Dr. Barcelos, 969
Bairro Centro
CEP 92310-200
Canoas – RS
6.7. A inscrição só será efetivada após a confirmação de recebimento via Correio, observando a data limite da postagem (09 de julho), da documentação a seguir relacionada :
6.7.1. Inscrição Pessoa Física:
a) ficha de inscrição preenchida em todos os campos;
b) cópia da cédula de identidade e CPF;
c) comprovante de endereço;
d) declaração de concordância com todos os termos deste Edital (Anexo II);
e)declaração de experiência em trabalhos com material reciclável (expertise com garrafa pet e similares).
6.7.2. Inscrição Pessoa Jurídica:
a) ficha de inscrição preenchida em todos os campos;
b) cópia da cédula de identidade e CPF do representante da pessoa jurídica, responsável por todos os atos praticados para fins deste concurso;
c) comprovante de endereço;
d) declaração de concordância com todos os termos deste Edital (Anexo II);
e) inscrição junto ao CNPJ;
f) ato constitutivo da pessoa jurídica;
g) declaração de experiência em trabalhos com material reciclável (expertise com garrafa pet e similares).
6.8. Após a conferência e aceitação da documentação acima pela comissão organizadora, o candidato estará habilitado a participar do Concurso, recebendo a confirmação de sua inscrição, através do e-mail a ser informado pelo próprio inscrito.
7. Das consultas e esclarecimentos
7.1. Inscritos poderão solicitar esclarecimentos ou consultas referentes às bases do Concurso, entre os dias 07 de junho de 2010 e 25 de junho de 2010.
7.2. As consultas ou pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos EXCLUSIVAMENTE, através do e-mail oficial do concurso:
canoas-rs-nataldatransformacao2010@hotmail.com
7.3 A coordenação do Concurso após elaboração, enviará a pergunta e resposta a todos os inscritos, conforme consultas ou pedidos formulados, por e-mail, sendo garantido o sigilo quanto aos nomes dos consulentes.
7.4 As respostas poderão ser agrupadas em lotes ou por temas, a partir da melhor conveniência da coordenação e para melhor compreensão dos participantes.
8. Visitação
8.1 A visitação aos locais será realizada na data provável de 22 (vinte e dois) de julho de 2010, podendo o Município alterar a data, se necessário, mediante aviso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
9.Cronograma
Publicação do edital 25 de MAIO
Início das inscrições 26 de MAIO
Encerramento das inscrições 09 de JULHO
Inicio das consultas 07 de JULHO
Visitação aos locais 22 de JULHO
Encerramento das consultas 25 de JULHO
Entrega dos trabalhos 30 de JULHO
Julgamento: Comissão Julgadora 02 a 06 de AGOSTO
Julgamento: Júri Popular (votação) 09 a 13 de AGOSTO
Divulgação dos resultados 17 de AGOSTO
Premiação 17 de AGOSTO
10. Da forma de participação
10.1 Os trabalhos deverão ser apresentados com desenhos e informações relativas à proposta apresentada, ao conjunto estrutural, ao sistema construtivo e informações relativas às redes de instalações, aos materiais utilizados, à viabilidade do empreendimento e previsão de custos.
10.2 Não serão aceitos projetos já executados ou publicados em revistas, livros e/ou em jornais especializados e nem os premiados em outros concursos ou exposições.
10.3 O participante deverá apresentar as informações necessárias à plena compreensão dos trabalhos, em conformidade com as normas da ABNT e de acordo com a legislação vigente.
11. Da apresentação dos trabalhos
11.1 Os trabalhos deverão ser apresentados em 01 (uma) ou em até 06 (seis) pranchas padronizadas, tipo A1, medindo 841 mm de comprimento por 594 mm de altura, com o lado maior na horizontal, reservando-se, para o selo padrão, uma faixa de 03 cm em toda a extensão dos 420 mm da borda inferior de todas as pranchas. O selo padrão será disponibilizado aos inscritos, que deverá ser acessado e colocado pelo próprio concorrente no local estipulado. Os desenhos deverão ser apresentados em escala que possibilite a perfeita compreensão da proposta.
11.2 Em todas as pranchas, sem distinção, por opção e a critério do autor, poderão ser apresentados desenhos e/ou textos e/ou fotos e/ou maquetes eletrônicas, com composição e acabamentos livres, desde que preservado o sigilo de autoria e respeitados o modelo, o selo e a horizontalidade das informações nas pranchas.
11.3. As propostas apresentadas devem atender ao disposto na NOTA ao final deste item 11 e devem conter:
a) MEMORIAL DESCRITIVO, com desenhos e croquis que ilustrem a proposta, além de abordagens relativas ao diagnóstico sociocultural e demais aspectos listados;
b) PLANTA DE LOCALIZAÇÃO REAL DAS ÁREAS QUE RECEBERÃO A DECORAÇÃO, em escala apropriada para o perfeito entendimento de sua contextualização urbana e/ou geográfica;
c) DESCRITIVO DE CADA ITEM, descritivo individual de cada item/enfeite a ser utilizado na decoração (descrever tipo e quantidade de cada material necessário para confecção de cada item);
d) DESCRITIVO DO MATERIAL, descritivo completo de todo material que será usado na decoração (quantidade, qualidade e especificações);
e) PLANTAS BAIXAS DAS PRINCIPAIS INTERVENÇÕES, com nominação dos ambientes, especificações básicas gerais dos materiais construtivos, acabamentos e outras informações julgadas necessárias para a avaliação da proposta;
f) CORTES, FACHADAS e ELEVAÇÕES, com perspectivas e/ou maquetes eletrônicas que permitam a análise volumétrica e a avaliação das soluções técnicas propostas;
g) DESCRIÇÃO DOS CURSOS que irão incentivar/despertar a criatividade do grupo que irá produzir as peças, devendo conter: título dos cursos e seus respectivos conteúdos, duração, carga horária diária e estrutura necessária (sala, TV com DVD, projetor de slides), sendo de livre escolha do candidato a quantidade de cursos que será ministrada, observando-se o mínimo de 1 (um);
h) ORÇAMENTO ESTIMATIVO, discriminando os custos em planilhas estimativas;
i) RESUMO DO PROJETO, com indicação de dados a critério do candidato.
NOTA: OBRIGATORIAMENTE, a última das pranchas apresentadas deverá conter a síntese da proposta concorrente, com textos e desenhos que possibilitem sua plena compreensão, objetivando facilitar a divulgação posterior. No caso do trabalho ser inteiramente apresentado em uma única prancha, naturalmente esta será a própria síntese da proposta, servindo para exposição e publicação eventual.
11.4. O candidato deverá demonstrar conhecer as características socioculturais da cidade de Canoas. Uma apresentação sucinta, contemplando os itens abaixo descritos deve constar do memorial descritivo, de modo que a comissão julgadora possa avaliar não só o nível de conhecimento e capacidade de análise dos concorrentes, como também receber informações relevantes para a apreciação das respectivas propostas.
11.5. Nenhuma prancha poderá ter marcas, símbolos, nomes próprios (pessoa física ou jurídica), pseudônimos, ou quaisquer outros elementos, além dos previstos neste Edital, que possam identificar a autoria do trabalho, sob pena de desclassificação.
11.6. Os dados de identificação do participante deverão constar da Ficha de Identificação (Anexo III) que deverá ser devidamente preenchida e anexada ao trabalho final.
11.7. Todas as pranchas deverão ser numeradas no local indicado no selo padrão com dois algarismos separados por uma barra, sendo o primeiro o número de ordem da prancha e o segundo o número total de pranchas do trabalho.
11.7.1. Um jogo de cópias, fixadas em placas leves de papel tipo pluma, semi-rígidas, com espessura de 3mm a 5mm e nas mesmas dimensões (A1) das cópias, sendo cada prancha recoberta com plástico liso, transparente e incolor, ou plastificadas a quente, prontas para a apreciação da comissão julgadora e posterior montagem da exposição. Embalar em papel tipo kraft e escrever sobre o mesmo, apenas “PROJETOS”.
11.7.2. Um jogo completo dos arquivos eletrônicos das pranchas que compõem o trabalho, gravados em CD e organizados em pastas separadas para cada prancha, contendo, além do arquivo base, os arquivos componentes do desenho. Formato do arquivo: pdf. Acondicionar o CD em envelope de papel tipo kraft, lacrar e colar com fita adesiva sobre a embalagem. Escrever sobre o envelope, apenas: “ARQUIVOS ELETRÔNICOS”.
11.7.3. Cópia impressa da ficha de identificação (Anexo III) e da ficha de cadastro (Anexo IV) devidamente preenchidos. Acondicionar ambos os documentos em envelope de papel kraft, lacrar, colar com fita adesiva sobre a embalagem , e escrever sobre o envelope, apenas: “FICHA DE IDENTIFICAÇÂO e FICHA DE CADASTRO”.
11.7.4. Embalar todo o conjunto, também em papel tipo kraft, forte, e encaminhar o volume à sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com as seguintes inscrições sobre a embalagem externa:
Coordenação do Concurso Natal da Transformação 2010
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Rua Dr. Barcelos, 969
Bairro Centro
CEP 92310-200
Canoas – RS
11.8. O cumprimento da entrega na data limite é de exclusiva responsabilidade dos concorrentes.
12. Da entrega dos trabalhos
12.1. Os trabalhos deverão ser entregues, conforme descrito no item 11, diretamente na sede da SMDE, das 9h (nove horas) até às 17h (dezessete horas) do dia 30 de julho de 2010 ou poderão, ainda, ser remetidos por transportadora ou via postal, até às 17h (dezessete horas) do dia 30 de julho de 2010, conforme o cronograma estabelecido no item 9 deste Edital. Sob a embalagem deverá constar carimbo ou cópia
de recibo da transportadora com a data da remessa, para comprovação do cumprimento do prazo estabelecido pelo cronograma.
12.2. Sob nenhuma hipótese ou pretexto serão aceitos trabalhos que não forem entregues na forma e no prazo estabelecidos por este Edital.
12.3. Após a data e horário limite para recebimento dos trabalhos a coordenação do concurso registrará a quantidade de participantes, observando o sigilo de autoria e guardando comprovantes de envio.
12.4. Em cada trabalho será aplicado, no canto inferior livre de cada prancha, um selo contendo um número-código exclusivo para cada participante, colocado quando do recebimento das propostas. Estas, após numeradas, serão analisadas pelo comissão julgadora.
12.5. Aplicar-se-á o mesmo número-código nos envelopes lacrados, que contêm os correspondentes arquivos eletrônicos e as respectivas fichas de identificação, as quais somente serão expostas em sessão pública após o resultado do julgamento dos trabalhos terem sido transpostos em ata devidamente assinada.
12.6. Serão conferidos os conteúdos dos trabalhos e caso haja alguma marca identificadora nas pranchas, o trabalho será desclassificado, conforme o disposto no item 11.5 deste Edital.
13. Da coordenação e das consultas
13.1 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico será a coordenadora do Concurso, que tem como atribuições:
13.1.1. organizar as bases do Concurso, elaborando o Edital, o Programa de Necessidades e os respectivos Anexos;
13.1.2. organizar a documentação, divulgar e distribuir as informações sobre o Concurso, receber inscrições e consultas, respondê-las, receber os trabalhos e prepará-los para a Comissão;
13.1.3. assessorar os trabalhos da comissão julgadora, com direito a voz, sem voto e não permitir o acesso de pessoas estranhas no local das sessões, a não ser por convocação;
13.1.4. zelar e proceder de modo a assegurar a não identificação da autoria dos trabalhos durante todo o processo do Concurso e do julgamento, garantido absoluto sigilo até a realização dos atos públicos, quando então serão abertos os envelopes de identificação;
13.1.5. providenciar a digitação das súmulas, atas e outros documentos da comissão julgadora;
13.1.6. coordenar, organizar e promover os atos públicos e a exposição dos trabalhos, para divulgação, premiação e homologação dos resultados;
13.1.7. denunciar, a quem de direito, eventuais descumprimentos das obrigações aqui assumidas, por parte dos inscritos, participantes, dos membros da comissão julgadora e do vencedor do Concurso;
13.1.8. expedir os certificados a todos os concorrentes.
13.2. A coordenação é a instância para a qual os inscritos poderão dirigir suas consultas e pedidos de esclarecimentos sobre as bases do Concurso, através do e-mail canoas-rs-nataldatransformacao2010@hotmail.com, respeitando o cronograma.
13.3. Não serão respondidas as consultas feitas através de outro meio, fora do prazo estabelecido ou encaminhadas através de e-mail diverso do citado no item 13.2.
14. Da comissão julgadora e do julgamento
14.1 A comissão julgadora será composta por 09 (nove) membros a seguir relacionados e nomeados através de Decreto:
- Jairo Jorge – Prefeito Municipal de Canoas;
- Simone Diefenthaeler Leite – Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico;
- Jéferson Assunção – Secretário Municipal de Cultura;
- Thais Pena – Presidente do Movimento Ação por Canoas – MACA;
- Fabio Cannas – Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal de Canoas;
- Denério Neumann – representante do Lyons Clube Canoas Centro
- Ricardo Brandalise – Engenheiro Quimico
- Romy Borsoi – Arquiteta
- Fernando Lima – Artista Plástico
14.1.1 O julgamento se dará em 02 (duas) etapas. Na primeira etapa, a comissão julgadora selecionará 02 (dois) trabalhos sem ordem de classificação. Na segunda etapa, os 02 (dois) trabalhos, selecionados pela comissão julgadora ficarão expostos na sede da Prefeitura Municipal de Canoas, Rua XV de Janeiro, n.°11, Centro, Canoas, para visitação e votação por parte da comunidade canoense no período de 09 (nove) a 13 (treze) de agosto de 2010.
14.1.1.1 Para a votação popular, será disponibilizada uma urna onde serão depositadas as cédulas fornecidas pela coordenação do concurso. Qualquer pessoa, acima de 16(dezesseis anos), mediante apresentação de documento de identificação, terá direito a voto.
14.2 Havendo o impedimento de algum dos membros da comissão julgadora, será indicado um substituto, sendo seu nome registrado em ata que será lavrada especialmente para este fim, com a consequente alteração no respectivo decreto.
14.2.1 Toda e qualquer alteração, ou atualização de alguma informação do Concurso, será comunicada através do e-mail oficial do Concurso a todos os inscritos.
14.3 As reuniões da comissão julgadora serão secretas e dependem da presença de no mínimo 5 (cinco) de seus membros para a instalação.
14.4. A comissão julgadora reunir-se-á em 5 (cinco) encontros, com vistas a proceder ao julgamento dos trabalhos.
14.5. A CJ será instalada em local não divulgado e receberá da coordenação cópia das bases do Concurso – apesar de ser do conhecimento dos membros – e também os jogos de cópias impressas e grampeadas dos trabalhos destinados para o manuseio da comissão. Serão disponibilizadas à CJ todas as questões apresentadas pelos inscritos, bem como as respectivas respostas encaminhadas pela coordenação, resguardando o sigilo quanto à identidade dos consulentes.
14.6. As sessões da CJ consistem em estudo, análise e deliberação, lavrando-se sempre relatórios parciais após cada sessão. Todos os relatórios parciais, súmulas e ata final, deverão ser assinadas em quatro vias por todos os membros da CJ.
14.7. Os integrantes da CJ deverão observar fielmente todas as disposições estabelecidas nas bases do Concurso e neste regulamento, assumindo responsabilidade pelas ações – individuais e coletivas – por eles deliberadas.
14.8 O resultado oficial do Concurso ocorrerá em ato público e específico para este fim no dia 17(dezessete) de setembro de 2010.
14.9 A comissão julgadora será assistida por técnicos do Município, além de especialistas para a verificação da exequibilidade de cada proposta.
15. Do julgamento e seleção
15.1. Após a recepção de todas as propostas concorrentes e verificação do cumprimento dos termos do Edital, a coordenação e a comissão julgadora, em ambiente seguro e inviolável realizará o julgamento dos trabalhos.
15.2. Será selecionado um relator, servidor público do quadro funcional a quem caberá registrar todos os atos de trabalho da comissão julgadora e providenciar a ata do respectivo processo de julgamento, com o apoio da coordenação do evento.
15.3. Os critérios básicos a serem considerados pela CJ deverão ser avaliados de forma proporcional, observando-se, obrigatoriamente, todos os itens relacionados a seguir:
15.3.1. Implantação - ocupação dos espaços, agenciamento, orientação natural e acessos;
15.3.2. Programa de necessidades – objetividade e clareza em seu atendimento, atenção às áreas necessárias aos diversos ambientes e aos pés-direitos recomendáveis;
15.3.3. Fluxograma - circulações horizontais e verticais, interligação entre atividades afins, flexibilidade para ocupação e compatibilização entre os sistemas estruturais e das instalações;
15.3.4.Cumprimento à legislação – federal, estadual e municipal, do Corpo de Bombeiros Militar e parâmetros construtivos e dimensionamento dos ambientes;
15.3.5. Acessibilidade – respeito à legislação geral que dispõe sobre a mobilidade integral de idosos e portadores de deficiências físicas;
15.3.6. Técnica construtiva – sistema estrutural, sistemas de instalações especiais, especificações gerais, materiais de acabamento, economicidade e exeqüibilidade;
15.3.7. Conforto – utilização de sistemas naturais e artificiais de iluminação;
15.3.8. Composição – criatividade e harmonia das formas e proporções das peças de decoração;
15.3.9. Custo total– com apresentação de orçamento detalhado;
15.3.10. Relação detalhada do material que será utilizado, com descrição do tipo e quantidade.
15.4. Na etapa de julgamento, os membros da comissão julgadora não farão jus a qualquer tipo de “pró-labore”.
15.5. Os critérios básicos de julgamento que conduzirem o resultado da avaliação dos trabalhos deverão ser explicitados na ata de seleção dos trabalhos.
15.6. As decisões da CJ, tomadas por maioria simples de voto e fundamentadas com a emissão de ata das reuniões são inapeláveis, cabendo apenas os recursos previstos em lei.
15.7. Ao final do julgamento por voto popular, os 2 (dois) trabalhos serão classificados em 1°e 2º lugares, conforme o número de votos recebidos, sendo proclamado vencedor do Concurso o que obtiver o maior número de votos.
15.8. Durante a etapa de julgamento, a CJ poderá solicitar a prorrogação dos prazos para julgamento, por até 24 (vinte e quatro) horas, no máximo, desde que tal solicitação seja encaminhada à coordenação, por escrito e assinada por 3 (três) dos seus membros, no mínimo, e antes do encerramento dos prazos estabelecidos neste regulamento.
15.9. As atas finais de cada reunião da CJ deverão conter a explicitação de todo o processo de julgamento, justificando e indicando os trabalhos pelo número, além de outras considerações que a CJ julgue importante para elucidar suas decisões.
15.10. Na seleção, a ata final do julgamento do Concurso deverá também discorrer sobre as qualidades e insuficiências de cada trabalho classificado, bem como propor as recomendações para suprir as deficiências levantadas no trabalho do primeiro colocado.
15.11. Os membros da CJ serão convidados a participar dos atos públicos de divulgação dos resultados.
15.12. A CJ só será dissolvida quando entregar oficialmente à coordenação a ata final de julgamento, conforme estabelece este regulamento.
15.13. A Comissão Julgadora deverá considerar no que couber, os seguintes aspectos na análise das propostas:
15.13.1. Aspectos gerais:
a) viabilidade e sustentabilidade (social, ambiental, cultural, econômica) da proposta.
15.13.2. Aspectos socioculturais:
a) harmonia das soluções propostas com a cultura local;
b) soluções que contemplem interesses de lazer, cultura, educação, geração de renda, convivência e relações de vizinhança;
c) soluções que atendam às necessidades dos idosos e de pessoas com deficiências (equipamentos públicos e vias de acesso).
15.13.3. Aspectos ambientais:
a) harmonia entre a solução proposta e o meio ambiente;
b) projetos compatíveis com as características locais;
c) conforto ambiental;
d) conformidade com a legislação ambiental;
e) tratamento adequado da vegetação.
15.13.4. Aspectos econômicos:
a) soluções compatíveis com o custo previsto;
b) qualidade e segurança aliadas a soluções de baixo custo de implantação;
c) soluções para geração de emprego e renda.
15.13.5. Aspectos urbanísticos:
a) propriedades estéticas e funcionais da proposta;
b) facilidade de leitura espacial;
c) integração com o entorno;
d) mobilidade urbana;
e) paisagismo: soluções que apresentem conformidade com a legislação urbana.
15.13.6. Aspectos construtivos e tecnológicos:
a) soluções que proponham o uso de tecnologias construtivas adequadas às condições econômicas, sociais, culturais e ambientais da cidade;
b) soluções inovadoras;
c) soluções que possam ser reaplicadas em outros bairros da cidade com características semelhantes, caso o Município assim o desejar;
d) soluções que incorporem sistemas e processos construtivos que proporcionem ganhos de qualidade e produtividade;
e) propriedades estéticas e funcionais da proposta;
f) atendimento às normas de construção.
15.14. São também critérios de avaliação, complementares aos aspectos listados no Item 15.3 acima, a serem explicitados nas atas de julgamento: qualidade, inovação, criatividade, objetividade, clareza, exeqüibilidade e economicidade.
15.15. Não há hierarquia ou caráter eliminatório nos critérios de avaliação, os quais deverão ser apreciados de forma integrada e considerando a lógica implícita a cada proposta concorrente.
15.16. Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato acatará as decisões da comissão julgadora e dos coordenadores do Concurso, tomadas por maioria simples de voto e fundamentadas com pareceres em ata, as quais são inapeláveis, irrecorríveis e finais.
15.17. As atas dos julgamentos dos trabalhos serão consideradas válidas para todos os efeitos legais após aprovadas e assinadas por todos os membros da comissão julgadora e pelos coordenadores do Concurso.
15.18. As atas dos julgamentos fundamentados serão assinadas e entregues pela comissão julgadora e pelos coordenadores do Concurso, contendo a explicitação de todo o processo de avaliação, informando sobre os procedimentos ao longo dos julgamentos, justificando-os e indicando os números-código dos trabalhos que forem superando cada uma das etapas de julgamento, além de outras observações e conceituações que considerarem relevantes e necessárias.
15.19. Após a lavratura das atas de julgamento, que atribuirão as premiações aos trabalhos conforme os respectivos números-código, a comissão julgadora e os coordenadores do Concurso abrirão, em sessão pública, os envelopes, até então lacrados, nos quais estarão as fichas de identificação, quebrando, assim, o sigilo de autoria e identificando quem fará jus às premiações, anunciando o resultado final do CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE ARTE E DESIGN PARA ESCOLHA DA DECORAÇÃO DO NATAL DA TRANSFORMAÇÃO 2010 DE CANOAS – RS.
15.20. Após a divulgação do resultado da premiação, em 17 (dezessete) de agosto de 2010, a comissão julgadora será considerada dissolvida.
16. Da premiação
16.1 Após a divulgação do resultado final do Concurso e da classificação final dos 02 (dois) anteprojetos selecionados serão conferidos aos seus respectivos autores/responsáveis os seguintes prêmios:
- Primeiro classificado: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
- Segundo classificado: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
16.1.1 Dos valores dos prêmios, serão descontados os impostos respectivos à emissão do documento fiscal apresentado (Recibo de Profissional Autônomo - RPA ou Nota Fiscal).
16.2 Ao primeiro classificado será assegurada a assinatura do Contrato com o Município de Canoas, para o desenvolvimento do projeto executivo e demais projetos complementares, incluindo coordenação e orientação da montagem da decoração, bem como honorários dos profissionais que venham a auxiliar na administração dos cursos/oficinas para desenvolver a criatividade e nas oficinas de fabricação das peças, nos termos das cláusulas contratuais fornecidas no Anexo VI.
16.3 O valor do contrato a ser assinado entre o primeiro Classificado e o Município de Canoas, para o desenvolvimento do projeto executivo, memorial descritivo e demais projetos complementares incluindo coordenação e orientação da montagem da decoração, bem como honorários dos profissionais que venham a auxiliar na administração dos cursos/oficinas para desenvolver a criatividade e nas oficinas de fabricação das peças, nos termos das cláusulas contratuais será de R$ 140.000,00
(cento e quarenta mil reais), não havendo correção deste valor e sendo abatidos tributos e encargos legais.
16.4 Nesse contrato, o primeiro classificado, além do projeto cenográfico, deverá realizar os projetos complementares, relacionados abaixo, auxiliando, inclusive, a empresa/produtora, que será contratada para a coordenação da montagem da decoração:
- 16.4.1. Projeto de detalhamento técnico do Projeto de Cenografia;
- 16.4.2. Projeto Executivo com Memorial Descritivo;
- 16.4.3. Projeto de Iluminação;
- 16.4.4. Projeto de Instalações Elétricas (alta e baixa tensão);
- 16.4.5. Projeto de Prevenção de Incêndio;
- 16.4.6. Projeto de Segurança (acessos).
18. Das disposições finais
18.1. Os 2 (dois) trabalhos classificados e elaborados pelos participantes do Concurso deverão ser expostos em local público pelo período de 15 (quinze) dias, a partir da divulgação oficial do resultado da classificação final.
18.2. Os autores dos anteprojetos classificados em primeiro e segundo lugares ficam cientes de que a participação no concurso implica na cessão dos direitos patrimoniais a eles relativos, para que o Município de Canoas possa utilizá-los, conforme o artigo 111 da Lei nº 8.666/93.
18.3. É reservado o direito ao Município de Canoas, em conjunto com a coordenação do Concurso e ouvidos os membros da comissão julgadora, a seus exclusivos critérios, cancelar a realização do concurso em função da não-adequação das propostas às exigências das bases do Concurso e especialmente ao Programa de Necessidades.
18.4. Fazem parte integrante deste Edital o Programa de Necessidades e os seus Anexos.
18.5. Nenhuma indenização será devida aos profissionais que não tiverem seus trabalhos selecionados.
18.6. Fica assegurado ao Município de Canoas, o direito da não-execução do anteprojeto vencedor, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade.
18.7. Os autores dos projetos selecionados autorizam o Município de Canoas a promover a exposição e divulgação dos trabalhos apresentados, a qualquer tempo e por qualquer meio, sem que isso implique qualquer direito de remuneração ou reclamação aos autores dos trabalhos divulgados ou não divulgados.
18.8. Os direitos autorais sobre as soluções apresentadas observarão o estabelecido no artigo 111 da Lei n.° 8666/93, ficando estipulado que os participantes, na forma do
parágrafo 2º do art. 52 da Lei n.° 8666/93, autorizam, pela mera entrega da proposta, o Município de Canoas a executar os referidos projetos se e quando julgar conveniente.
18.9. Os trabalhos que não forem classificados deverão ser retirados, dentro de 30 (trinta) dias após o encerramento do concurso. Os trabalhos não retirados após esta data serão inutilizados.
18.10. A inscrição no presente Concurso implica na integral aceitação por parte dos inscritos dos termos deste Edital e demais bases que regulamentam este Concurso.
18.11. O Concurso será dado como encerrado na Cerimônia Pública de Premiação dos vencedores, a ser realizada em 17(dezessete) de agosto de 2010.
18.12. Informações complementares poderão ser obtidas exclusivamente através do e-mail canoas-rs-nataldatransformacao2010@hotmail.com.
18.13. Fica eleito o foro de Canoas, RS para dirimir quaisquer aspectos de ordem legal.
Canoas, 25 de maio de 2010
JAIRO JORGE DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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